O Estado está transformado num verdadeiro "stand" de automóveis. Segundo o Relatório de Actividades 2010 da Inspecção Geral de Finanças (IGF), só na Administração Central há quase 29 mil veículos. Quanto custa a manutenção e o combustível desta enorme frota? Transcrevemos este extracto do referido relatório:
Sobre o sistema de gestão de veículos das entidades da Administração Central do Estado foi realizada e concluída em 2010 uma auditoria. Os resultados alcançados permitem salientar as seguintes conclusões:
a) Em Agosto/2010, o inventário do Parque de veículos do Estado (PVE), registava 28.921 veículos (1.683 de uso pessoal, 209 de representação, 3.235 especiais e os restantes 23.789 de serviços gerais e extraordinários).
b) À data das diligências, o inventário do PVE estava incompleto por não integrar:
- Algumas entidades que foram incorrectamente excepcionadas da aplicação do regime jurídico do PVE consideradas como estruturas atípicas, os serviços de apoio aos órgãos de soberania, as entidades reguladoras independentes e os Agrupamentos de Centros de Saúde;
- Os veículos de entidades vinculadas que não introduziram dados no sistema de informação gerido pela ANCP (cerca de 328 organismos, dos quais 175 institutos públicos, incluindo as unidades orgânicas de universidades e institutos politécnicos);
- Todos os veículos adquiridos no período 2008-2009 e autorizados pela ANCP (cerca de 293);
- Os veículos dados para abate no cumprimento da regra de um abate por uma aquisição (76 veículos);
- As correcções aos dados fornecidos pelas entidades, tais como a mudança da titularidade dos veículos.
c) O Sistema de Gestão de Veículos do Estado (SGPVE) apresenta algumas insuficiências, a saber:
- Ausência de cruzamento da informação disponível no sistema com a existente na Conservatória do Registo Automóvel (CRA);
- Não utilização da informação da execução orçamental, a fim de certificar o cumprimento das obrigações por todas as entidades vinculadas ao SGPVE e possibilitar um controlo da despesa orçamental com a frota automóvel estatal;
- Identificação de casos de aquisição de veículos por parte de entidades vinculadas sem autorização da ANCP, conforme o exigido no Decreto-Lei anual de execução orçamental (6 entidades);
- A não generalização da obrigatoriedade de aplicação da regra de 1 abate por cada aquisição prevista no n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 170/2008 (em 28 aquisições analisadas foram abatidos 5 veículos).
d) Não tem sido exigido o cabal cumprimento das normas legais vigentes, em especial as respeitantes:
- À aquisição de veículos afectos às estruturas do QREN e, em particular, quanto ao limite do número de veículos autorizados e ao registo no SGPVE, à aquisição de veículos de uso pessoal e de representação;
- À não aplicação integral dos critérios financeiros definidos para aquisição dos veículos de serviços gerais, circunstância que poderia ter gerado, no 1.º semestre de 2010, uma poupança orçamental de m€ 114. Na mesma linha, teria sido possível poupar, no biénio 2009/2010, pelo menos, m€ 293 em relação às aquisições classificadas de veículos de representação e de uso pessoal;
e) Por sua vez, houve entidades utilizadoras do PVE que não cumpriram as suas obrigações, em especial quanto: à remessa do Regulamento de Utilização de Veículos (RUV) e elaboração segundo as normas definidas (152 não remeteram o RUV à ANCP e 78 não tinham cumprido as normas definidas para a sua elaboração);
f) À comunicação/actualização da respectiva frota e à adequação da mesma segundo critérios de necessidade e volume de serviço (verifica-se que algumas apresentam frotas excessivas face à missão e recursos humanos) e ao reporte de informação sobre os cartões de combustíveis (declarados 1.024 cartões de um universo de 2.131 veículos) e de outros indicadores visando uma gestão eficiente.
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